Holding é uma empresa que possui a maior parte das ações de outra empresa, e tem o objetivo de gerenciar bens dessas outras empresas, facilitando a gestão e gerando benefícios tributários. Pode ser S.A. ou Ltda., e é classificada como pura, de participação, de controle ou mista.
A holding familiar, em especial, objetiva promover e processar a antecipação da herança aos herdeiros e cônjuge do detentor do patrimônio.
Ela pode, ainda, transferir para o grupo familiar seus bens e direitos, doando aos seus herdeiros as quotas da empresa formada.
A Holding Operacional é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil, pois além da manutenção de ações de outras companhias que administra, ela pode desenvolver atividades operacionais.
A possibilidade de exploração da produção ou a comercialização de produtos e serviços são os maiores atrativos, principalmente para as sociedades que detêm uma maior participação.
Embora ela tenha uma vantagem de custo sobre estruturas autônomas, há prejuízos em relação à proteção do patrimônio e, por isso, essa estrutura precisa ser estudada de forma muito cautelosa.
Na holding podem ser integralizados bens imóveis, bens móveis, valores em dinheiro, títulos, entre outros. E após a escolha do regime de tributação, a sua abertura será como de qualquer empresa.
É vantajosa para determinados tipos de atividades, para outros não. Por isso é importante análise minuciosa do advogado antes de orientar pela abertura ou não da holding. Demanda conhecimentos da área societária, cível e tributária.
Análise e elaboração de contratos sociais e estatutos. Análise, revisão de atas e assembleias. Identificação de alterações sociais, entrada e saída de sócios, transformação de quotas sociais, compra e venda de quotas sociais (transação), integralização de quota e integralização de capital. Constituição e extinção de empresas.
O planejamento sucessório é o ato de planejar, dentre as alternativas previstas em lei, como será feita a transferência dos bens após a morte.
O serviço pode consistir nas seguintes atividades:
Nesse serviço destaca-se a Holding Patrimonial Familiar, que é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares). Nela, todos os bens e participações societárias de uma pessoa física passam para a propriedade da Holding, evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.
Os trabalhos exigem conhecimentos de Direito de Família e Sucessões, Direto Societário e Direito Tributário. Por isso, sugere-se atuação conjunta.
Cisão, fusão e incorporação são operações societárias distintas e representam reestruturação. São estratégias econômicas com objetivos diversos, tais como unir-se a duas ou mais empresas para se tornar mais forte frente à concorrência, ou mesmo para trocar tecnologias úteis entre os envolvidos.
O trabalho em si demanda conhecimentos societários, cíveis, tributários e até contábeis. Isso porque os processos de cisão, fusão e incorporação devem seguir os ditames previstos nos respectivos estatutos e contratos sociais das sociedades envolvidas, sob pena de cominação de penalidades. Além disso, envolvem alteração patrimonial que geram efeitos fiscais.
Atuação na prevenção e solução de conflitos societários, objetivando preservar o patrimônio e os interesses da organização.
As ações societárias ganharam força com o novo Código de Processo Civil, vigente desde o início de 2016. O Título III, por exemplo, trata da ação de dissolução parcial de sociedade no seu artigo 599 a 609. O código antigo não dispunha sobre o assunto.
A matéria demanda conhecimentos na esfera processual civil, em Direito Civil e em Direito Societário. É recomendada atuação conjunta dos profissionais dessas áreas para a melhor solução dos conflitos.